quinta-feira, 17 de abril de 2014

EXTINTOR VEICULAR “ABC” ou “BC” ?

EXTINTOR VEICULAR “ABC” ou “BC” ?







Devido a várias dúvidas sobre os extintores de incêndios para veículos, informamos que os extintores com carga “BC” (antigos) estão sendo substituídos por “ABC” (novos) desde o ano de 2009, ou seja, em 2014 você terá que adquirir um extintor do tipo “ABC” novo com validade de 5 anos.

Os extintores do tipo “BC” que estão sendo comercializados em postos, oficinas, etc., com preços bem convidativos deverão ser substituídos até o dia 31 de Dezembro de 2014, independente da sua validade estar em dia ou não.

Se você adquirir um extintor, por exemplo, com validade para Março de 2015, obrigatoriamente terá que trocá-lo novamente antes do final de 2014.

A exigência é do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito que desde 2009 vem alertando os consumidores para esta troca.

Porque você acha que os extintores de incêndios veiculares estão com preços baixos já há algum tempo? Algumas empresas estão vendendo um produto que, se não venderem, terão que jogar fora no final de 2014.

Tome cuidado na hora de adquirir seu extintor veicular, você poderá jogar dinheiro fora, colocar sua segurança em risco e ficar sujeito, a partir de 2015, a ser multado por não estar com o extintor correto.

Abaixo parte do texto da Resolução do CONTRAN:

A resolução do CONTRAN vigente para extintores para uso nos veículos e a Resolução 333, de 06 de Novembro de 2009, estabelece que:

Art. 2º - Alterar o Artigo 8º da Resolução 157 de 22 de Abril de 2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por um extintor de incêndio novo, com carga de pó ABC, obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo. (....)

Parágrafo 2º - A partir de 1º de Janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.


Extintor ABC - perguntas e respostas | 28/10/2009 

1. Por que foi necessário acrescentar a classe A ao extintor de incêndio automotivo tipo BC?                                            

Devido ao tipo de materiais de que os veículos são fabricados. Num veículo existem líquidos inflamáveis – gasolina, álcool - (classe B), equipamentos elétricos energizados – bateria, parte elétrica - (classe C), mas também materiais sólidos – plásticos, tecidos, borrachas, estofamentos - (classe A). Foi o crescente emprego desses materiais sólidos na fabricação dos veículos que justificou a fabricação do extintor automotivo tipo ABC.

2. O agente extintor continua sendo pó químico?

Sim. No entanto, o componente utilizado é diferente. Nos extintores tipo BC, o pó utilizado é o bicarbonato de sódio. Nos extintores tipo ABC, o pó utilizado é o monofosfato de amônia.

3. Esse novo pó químico é prejudicial à saúde ou à natureza?

Não. O monofosfato de amônia é um pó muito utilizado na Europa e nos Estados Unidos. Após a utilização de um extintor tipo ABC, recomenda-se apenas ventilar o local e as áreas atingidas.

4. Como descartar corretamente o casco do extintor BC, que não é mais utilizado no veículo?

Para não poluir o meio ambiente, os postos de venda vão receber e encaminhar os extintores para a correta destinação, conforme a legislação vigente. Sendo metal, será material facilmente reciclável.

5. O que é capacidade extintora? – É o tamanho do fogo que o extintor pode apagar, combinado com a proporção de cada classe. Observe o seguinte:

 

1.      .A capacidade extintora do equipamento para automóveis, utilitários, caminhonetes, camionetas, caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine fechada é de: 1-A : 5-B:C

2.      A capacidade extintora do equipamento para micro-ônibus é de: 2-A :10-B:C.

3.      A capacidade extintora do equipamento para ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos ou gasosos é de: 2-A : 20-B:C.

Nos extintores para automóveis, utilitários, que pesam 1kg, a capacidade para apagar líquidos inflamáveis (classe B) e materiais energizados (classe C) é 5 vezes maior do que para apagar materiais sólidos (classe A), que é apenas 1.

Já, no item 3, em veículos destinados os transporte de produtos inflamáveis, líquidos ou gasosos, a capacidade extintora para fogo nesses materiais é 10 vezes maior em relação aos materiais sólidos. Isso se justifica pelo tipo de carga que transportam.

6. Por que a capacidade extintora é sempre maior para as classes B e C?

Porque 90% dos incêndios iniciam no compartimento do motor, onde existem materiais energizados, só depois passando para o painel, carpete e estofamento do veículo, onde estão os materiais sólidos, que compõem a classe A.

7. O cilindro do extintor ABC serve no receptáculo do BC?

Sim. Não haverá problema para acomodar o cilindro ABC no veículo. Recomenda-se tirar o plástico que envolve o extintor para maior agilidade do extintor em caso de uso.

8. Até quando os veículos poderão transitar com os extintores tipo BC?

Os veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2005 já saem de fábrica com os extintores tipo ABC. Portanto, os proprietários deverão cuidar da troca ao final de cinco anos, se não houver outro motivo que justifique a troca antecipada do extintor.

Os veículos fabricados até 31 de dezembro de 2004 devem ter o extintor do tipo BC trocado pelo ABC até a validade do teste hidrostático (até a validade do casco). Por exemplo: se a manutenção (pó) está vencida, se o ponteiro está no vermelho, se o lacre estiver rompido, mas se o casco (teste hidrostático) ainda não venceu, não é necessário trocar o extintor por um do tipo ABC. O extintor pode ser substituído por outro do tipo BC. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos devem circular com extintores tipo ABC.

Isso está previsto em legislação recente: art. 8º da Resolução 157/04, que foi alterado pela Resolução 333, de 06 de novembro de 2009: “ Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo. (...)

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

9. Qual é a data limite que um veículo pode transitar com extintor do tipo BC?

Até o dia 31 de dezembro de 2014. Conforme legislação (Art. 8º da Resolução 157/04, alterada pela Resolução 333/09 do CONTRAN), a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só podem transitar com extintores de incêndio do tipo ABC.

10. De quanto em quanto deve ser trocado o extintor tipo ABC?

De cinco em cinco anos. O extintor será integralmente substituído – pó e casco.

Ou antes disso se:

  1. o indicador da pressão estiver na faixa vermelha;

  2. o lacre tiver sido rompido;

  3. o casco estiver amassado ou enferrujado;

  4. o extintor tiver sido utilizado.
Maria Olma – novembro 2009

A legislação citada pode ser consultada na página eletrônica do DENATRAN –www.denatran.gov.br

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