quarta-feira, 3 de junho de 2020

Espólio - Contribuinte Falecido, Espólio e DIRPF 2020

Espólio - Contribuinte Falecido, Espólio e DIRPF 2020


Imposto de renda do contribuinte falecido

O responsável legal pela declaração do imposto de renda do contribuinte falecido é o parente mais próximo. Não havendo bens a serem inventariados, o processo de declaração é encurtado. Visto que a entrega necessária passa para uma, ao invés de três.

Para entender o processo completo desse tipo de declaração, veja o tópico “contribuinte falecido: tipos de declaração”.

Outra circunstância possível seria o contribuinte falecido possuir patrimônio. Neste caso, o processo de declaração do imposto de renda seria dividido em três etapas, como será explicado abaixo. Lembre-se que também cabe ao parente mais próximo dar baixa no CPF do falecido.

Tipos de declaração

Antes de mais nada, deve-se pontuar que existem três tipos de declaração que constituem o processo de inventário. Cada qual obedece uma ordem sequencial. Veja as definições dos tipos de declaração para contribuinte falecido na lista a seguir:

  • declaração inicial de espólio: é a que coincide ao ano-calendário do falecimento do contribuinte;
  • declaração intermediária de espólio: anos-calendário seguintes ao falecimento até que ocorra a divisão dos bens do contribuinte falecido;
  • declaração final de espólio: documento exigido quando há bens a inventariar, diz respeito ao ano em que ocorre a decisão judicial da divisão dos bens.

Espólio no campo jurídico é atribuído ao “conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros sou legatário.”

Existem distinções na nomenclatura entre os beneficiários da herança em relação ao percentual de seu direito aos bens:

  • meeiro: aquele que detém o direito à 50% dos bens nos termos da lei;
  • merdeiros: aquele que detém o direito a parte da herança nos termos da lei ou disposição de testamento;
  • legatários: detém o direito à uma cota de toda a parte disponível da herança deixada pelo contribuinte falecido.

Informações legais

Enquanto o inventário estiver em processo, a declaração de rendimentos deve ser apresentada em nome do espólio. Assim deverá ser feito do ano de falecimento até a partilha dos bens.

Além disso, também deve seguir as indicações de entrega do parágrafo 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1794:

“4º A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas no § 3º, deve ser apresentada em mídia removível a uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital”.

Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 1794

O encarregado pelo envio da declaração anual – enquanto estiver aberto o processo de inventário – é o inventariante. Entretanto, o nome que deve constar na relação do declarante deve ser o nome da pessoa falecida, juntamente com:

  • CPF do contribuinte falecido;
  • ocupação prestada pelo espólio.

Declaração do contribuinte falecido

Sobre às declarações iniciais e intermediárias, é indicado o mesmo tratamento feito na Declaração de Ajuste Anual de IR. Isso porque o espólio segue os prazos de apresentação das demais pessoas físicas quanto à declaração inicial e intermediárias.

É como se o inventariante estivesse entregando a declaração de uma pessoa viva. Porém, com a menção do código 81 no campo de ocupação do contribuinte. Neste caso, é através dessa informação que a RFB conclui que se trata da declaração de um contribuinte falecido.

No ano em que ocorrer o término do processo judicial da divisão, a partir daí pode-se entregar a Declaração Final de Espólio. O programa determinado para este fim pode ser encontrado no site da Receita Federal.

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

I – Da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial.

II – Da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

III – Do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Fonte: Receita Federal

Declaração de bens herdados

Para os herdeiros, deve-se preencher na ficha de bens e direitos da declaração final de espólio a transferência de bens. Nessa declaração, deve ser informado detalhadamente o tipo de bens que foi herdado.

No campo de rendimentos isentos, na momento do preenchimento, deve-se colocar código (14); destinado para heranças recebidas. Feito isso, não haverá tributação sobre a herança. Entretanto, não é eliminado o imposto estadual, detalhe que merece a atenção do declarante.

A seguir, confira a lista de códigos úteis para o momento da declaração do imposto de renda.

Declaração de ajuste anual

Uma questão que causa muita confusão entre os contribuintes é se há a obrigatoriedade de entrega da Declaração Final de Espólio simultaneamente à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Entretanto, esclarecemos que não há nenhuma obrigatoriedade quanto ao prazo de entrega simultânea. Isso também não significa que a entrega da declaração final pode ser feita a qualquer tempo.

Lembre-se que a entrega depois do prazo está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido. Os valores são vão de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima estabelecida é de R$ 165,74.

Terminada a divisão dos bens, acaba também o compromisso da pessoa falecida, consequentemente, seu CPF é anulado. Então, cada beneficiário passa a ter de declarar os bens herdados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Isso porque a relação entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio.

Cálculo do Imposto de Renda

A taxação é feita com referência na tabela progressiva mensal. Com base nela, o valor é multiplicado por mês a partir de janeiro até a data da decisão judicial. Por tanto, ainda que os rendimentos sejam referentes a apenas um mês, o cálculo segue o mesmo padrão.

Os descontos permitidos nos termos da Lei são iguais as que são atribuídas às pessoas físicas.

Por fim, o período para o recolhimento do imposto é a mesmo estabelecida para a entrega da declaração final. Ou seja, 60 dias a partir da divisão dos bens acordada judicialmente.

No caso de haver diferença entre o valor do bem declarado e o valor calculado pelo espólio na transferência do bem ao beneficiário, então deverá ser verificado o tributo sobre o ganho de capital referente à transação.

Fonte:IR sem erro

https://blog.irsemerro.com.br/contribuinte-falecido/

IR 2020: Espólio: veja como fazer declaração de contribuinte falecido

IR 2020: Espólio: veja como fazer declaração de contribuinte falecido


Colaboração para o UOL, de São Paulo


10/02/2020 19h16

Se você é herdeiro e está como responsável por um processo de inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo de inventário.

Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa.

No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

Processo de inventário demanda declarações distintas

Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais.

Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. 

A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário.

Quem é quem?

  • Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).
  • Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
  • Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.
  • Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

Há três tipos de declaração de espólio

A falta de conhecimento de modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com o Fisco e alerta sobre o correto entendimento do ano a entregar cada declaração.( É este ano)

Existem três declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário, todas utilizando o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

  • Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2019, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2020.
  • Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
  • Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio, disponível apenas pelo computador
  • Fonte: UOL - https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/02/10/ir-2020-espolio-como-fazer-declaracao-de-contribuinte-falecido.htm

➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽➽

Como fazer declaração de espólio e informar herança no IR

Fonte: Seu dinheiro

Declaração final de espólio

Quando o processo judicial é encerrado, é a vez de entregar a declaração final de espólio ao Leão. Esta sim é obrigatória. 

Em 2020, ela deverá ser entregue por todos os inventariantes cujos processos de inventário tenham sido concluídos em 2019.

Além de declarar os bens e rendimentos do falecido, também é preciso especificar a porcentagem e a destinação de cada bem aos herdeiros.

Na hora de declarar, o inventariante selecionará, na aba "Nova" da página inicial do programa, o tipo "Declaração Final de Espólio". 

Em seguida, deve clicar em "Iniciar Declaração em Branco" e preencher o nome e o CPF do falecido.

Na ficha Espólio, informe o tipo de partilha (decisão judicial ou escritura pública), o ano do falecimento e os dados do inventariante. Informe ainda os dados da decisão judicial. Já na ficha Herdeiros/Meeiro, cadastre os herdeiros e meeiro do falecido.

Na ficha Bens e Direitos, declare cada bem do falecido segundo as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual (veja como preencher a declaração de bens). No campo "Discriminação", informe os dados dos herdeiros e/ou meeiro que receberam parte ou a totalidade de cada bem.

Informe o último valor declarado em vida pelo contribuinte na coluna "Situação na data da partilha". Na coluna "valor de transferência", você deve informar o valor total repassado aos herdeiros e meeiro. 

Caso o valor de repasse seja maior que o último valor declarado pelo contribuinte, considera-se que houve ganho de capital.

Nesse caso, é preciso apurar e recolher o imposto de renda por meio do programa GCAP referente ao ano-calendário de conclusão da partilha (GCAP 2019, no caso dos inventários concluídos no ano passado). O pagamento do imposto de 15% deve sair do valor do espólio.

Contribuintes falecidos já em 2020 e que estariam obrigados a declarar neste ano devem ter sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2020 entregue normalmente pelo responsável por seus bens ou inventário. Ou seja, a declaração de espólio só deverá ser entregue no ano que vem.

Caso o falecido tenha deixado declarações em aberto, o inventariante deve preenchê-las e entregá-las. O mesmo vale para qualquer retificação necessária após a morte do contribuinte.