Mostrando postagens com marcador RMVale.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador RMVale.. Mostrar todas as postagens

sábado, 24 de março de 2012

NOSSA REGIÃO March 24, 2012 - 03:01 RMVale inicia trabalhos com orçamento de R$ 5 milhões Victor Moriyama Durante instalação do Conselho da Região Metropolitana ontem em São Luís, governador Alckmin anunciou que pretende enviar projeto para a Assembleia em abril instituindo Fundo de Desenvolvimento Beatriz Rosa São Luís do Paraitinga Após dar posse ao Conselho de Desenvolvimento da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba), o governo do Estado pretende liberar uma verba inicial de pelo menos R$ 5 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, que concentrará recursos para tocar projetos e obras nas 39 cidades da região. O valor de repasse inicial é semelhante ao repassado a outras RMs, como a de Santos e Campinas. Uma lei criando o Fundo deve ser encaminhada para a Assembleia Legislativa até o mês que vem. “Hoje, começa a RMVale, com a posse dos novos conselheiros. Enquanto não tem a agência executiva, a Emplasa será o órgão executivo e nós vamos criar por lei um fundo de desenvolvimento metropolitano”, disse o governador Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo ele, o fundo contará com recursos do Estado e dos municípios. “O valor pode ser de R$ 5 milhões ou mais. Mas os grandes investimentos não serão feitos somente através do fundo. Obras como a Tamoios e o Porto de São Sebastião, por exemplo, são recursos do Transportes. Mas o fundo é importante para estudos e projetos de desenvolvimento regional.” Regimento. Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Metropolitano, Edson Aparecido, a criação do fundo será a primeira ação concreta do Conselho de Desenvolvimento. “Este fundo terá um regimento que deverá ser aprovado pelos prefeitos antes de ser encaminhado para a Assembleia”, disse Aparecido. Segundo ele, o fundo também poderá receber recursos do governo federal, além de empréstimos nacionais e internacionais. Outra tarefa do conselho será escolher nomes do presidente e vice, além de estabelecer um calendário de trabalho para definir as prioridades macros da RMVale. Segundo Aparecido, o diagnostico sobre as demandas da região já foi feito. “O Estado já tinha um planejamento. O que muda é o conceito. Agora, a decisão de investimento é de um coletivo. Iremos discutir os recursos que temos e a forma de usar de forma mais dinâmica e democrática. Todas as cidades terão o mesmo peso.” Partilha. É o que esperam os prefeitos da região. “Eu espero que a RMVale ajude as cidades com Índice de Desenvolvimento Humano mais baixo. Todo mundo gosta de um irmão rico, que não seja mesquinho e que divida bem. Então, o que a gente espera é diminuir a diferença financeira com melhorias na saúde, no transporte e na educação”, afirmou o prefeito de São Bento do Sapucaí, Ildefonso Mendes (PSDB). Para o prefeito de Pinda, João Ribeiro (PPS), a RM abre possibilidade de financiamentos que a cidade sozinha não consegue. “Acho que no conjunto se resolve melhor e se potencializam as forças.” Alckmin promete acelerar as obras viárias São Luís do Paraitinga Durante a visita de ontem ao Vale, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) prometeu acelerar obras viárias na região como a ligação das rodovias Carvalho Pinto e Oswaldo Cruz, em Taubaté. Segundo Alckmin um novo traçado foi sugerido à prefeitura de Taubaté. “A Carvalho Pinto vai ser prolongada até a Oswaldo Cruz. Mas o traçado de 6,8 quilômetros mais perto da cidade foi alterado. Nós afastamos e agora ele vai chegar a 8 quilômetros.” O trajeto original da Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) previa a desapropriação de mais de 400 moradias. A expectativa é de que as negociações com a prefeitura de Taubaté sejam concluída na próxima semana. “Se agente fechar com a Prefeitura de Taubaté até a semana que vem, imediatamente será dada a ordem de serviços. E aí todo mundo vai chegar mais rápido em São Luís.” Tamoios. No próximo dia 4, os envelopes da licitação da obra de duplicação da Tamoios serão abertos. “Se tudo der certo, no dia 25 de abril contrato para duplicação dos 54 quilômetros da Tamoios poderá ser assinado. E no dia 26 ordem de serviço será dada. Máquinas estarão na pista para duplicação até alto da serra e buscaremos laudos ambientais da serra e dos contornos viários.”

NOSSA REGIÃO

March 24, 2012 - 03:01

RMVale inicia trabalhos com orçamento de R$ 5 milhões

Alckmin e Zico em São Luís do Paraitinga
Victor Moriyama
Durante instalação do Conselho da Região Metropolitana ontem em São Luís, governador Alckmin anunciou que pretende enviar projeto para a Assembleia em abril instituindo Fundo de Desenvolvimento
Beatriz Rosa
São Luís do Paraitinga

Após dar posse ao Conselho de Desenvolvimento da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba), o governo do Estado pretende liberar uma verba inicial de pelo menos R$ 5 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, que concentrará recursos para tocar projetos e obras nas 39 cidades da região.
O valor de repasse inicial é semelhante ao repassado a outras RMs, como a de Santos e Campinas. Uma lei criando o Fundo deve ser encaminhada para a Assembleia Legislativa até o mês que vem.
“Hoje, começa a RMVale, com a posse dos novos conselheiros. Enquanto não tem a agência executiva, a Emplasa será o órgão executivo e nós vamos criar por lei um fundo de desenvolvimento metropolitano”, disse o governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Segundo ele, o fundo contará com recursos do Estado e dos municípios.
“O valor pode ser de R$ 5 milhões ou mais. Mas os grandes investimentos não serão feitos somente através do fundo. Obras como a Tamoios e o Porto de São Sebastião, por exemplo, são recursos do Transportes. Mas o fundo é importante para estudos e projetos de desenvolvimento regional.”

Regimento. Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Metropolitano, Edson Aparecido, a criação do fundo será a primeira ação concreta do Conselho de Desenvolvimento.
“Este fundo terá um regimento que deverá ser aprovado pelos prefeitos antes de ser encaminhado para a Assembleia”, disse Aparecido.
Segundo ele, o fundo também poderá receber recursos do governo federal, além de empréstimos nacionais e internacionais.
Outra tarefa do conselho será escolher nomes do presidente e vice, além de estabelecer um calendário de trabalho para definir as prioridades macros da RMVale.
Segundo Aparecido, o diagnostico sobre as demandas da região já foi feito.
“O Estado já tinha um planejamento. O que muda é o conceito. Agora, a decisão de investimento é de um coletivo. Iremos discutir os recursos que temos e a forma de usar de forma mais dinâmica e democrática. Todas as cidades terão o mesmo peso.”

Partilha. É o que esperam os prefeitos da região.
“Eu espero que a RMVale ajude as cidades com Índice de Desenvolvimento Humano mais baixo. Todo mundo gosta de um irmão rico, que não seja mesquinho e que divida bem. Então, o que a gente espera é diminuir a diferença financeira com melhorias na saúde, no transporte e na educação”, afirmou o prefeito de São Bento do Sapucaí, Ildefonso Mendes (PSDB).
Para o prefeito de Pinda, João Ribeiro (PPS), a RM abre possibilidade de financiamentos que a cidade sozinha não consegue. “Acho que no conjunto se resolve melhor e se potencializam as forças.”

Arte RMVale

Alckmin promete acelerar as obras viárias
São Luís do Paraitinga

Durante a visita de ontem ao Vale, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) prometeu acelerar obras viárias na região como a ligação das rodovias Carvalho Pinto e Oswaldo Cruz, em Taubaté.
Segundo Alckmin um novo traçado foi sugerido à prefeitura de Taubaté.
“A Carvalho Pinto vai ser prolongada até a Oswaldo Cruz. Mas o traçado de 6,8 quilômetros mais perto da cidade foi alterado. Nós afastamos e agora ele vai chegar a 8 quilômetros.”
O trajeto original da Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) previa a desapropriação de mais de 400 moradias. A expectativa é de que as negociações com a prefeitura de Taubaté sejam concluída na próxima semana.
“Se agente fechar com a Prefeitura de Taubaté até a semana que vem, imediatamente será dada a ordem de serviços. E aí todo mundo vai chegar mais rápido em São Luís.”

Tamoios. No próximo dia 4, os envelopes da licitação da obra de duplicação da Tamoios serão abertos.
“Se tudo der certo, no dia 25 de abril contrato para duplicação dos 54 quilômetros da Tamoios poderá ser assinado. E no dia 26 ordem de serviço será dada. Máquinas estarão na pista para duplicação até alto da serra e buscaremos laudos ambientais da serra e dos contornos viários.”

domingo, 6 de novembro de 2011

REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE

November 6, 2011 - 04:36

Veja íntegra do projeto de lei da RM no Vale

Logo polícia



Cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

CAPÍTULO I
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE

Artigo 1º - Fica criada a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, como unidade regional do território do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 25, § 3º, da Constituição Federal, dos artigos 152 a 158 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994.

Artigo 2º - A Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte tem por objetivo promover:

I - o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;

II - a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados;

III - a utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região;

IV - a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;

V - a redução das desigualdades regionais.

Artigo 3º - Integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte os Municípios de: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

Parágrafo único - Integrarão a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte os Municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento, incorporação ou fusão dos Municípios a que se refere o “caput” deste artigo.

Artigo 4º - Os Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte serão agrupados na seguinte conformidade:

I - Sub-região 1: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos.

II - Sub-região 2: Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhagaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luis do Paraitinga, Taubaté, Tremembé.

III - Sub-região 3: Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim, Roseira.

IV - Sub-região 4: Arapeí, Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras.

V - Sub-região 5: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba.

Parágrafo único - Caberá ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, instituído pelo artigo 5º desta lei complementar, estabelecer em regimento próprio as normas relativas ao processo de organização e funcionamento das sub-regiões a que se refere este artigo.

CAPÍTULO II
Dos Conselhos e das Câmaras Temáticas

Seção I
Do Conselho de Desenvolvimento

Artigo 5º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, de caráter normativo e deliberativo, a ser organizado na forma estabelecida por esta lei complementar, pelo artigo 154 da Constituição do Estado e pelos artigos 9º a 16 da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994.

§ 1º - O Conselho de Desenvolvimento integrará a entidade autárquica a que se refere o artigo 17 desta lei complementar.

§ 2º - As deliberações do Conselho de Desenvolvimento serão compatibilizadas com as diretrizes fixadas pela União e pelo Estado para o desenvolvimento da Região.

Artigo 6º - O Conselho de Desenvolvimento terá as seguintes atribuições, além daquelas fixadas no artigo 13 da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994:

I - deliberar sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale da Paraíba e Litoral Norte, a que se refere o artigo 21 desta lei complementar;

II - outras atribuições de interesse comum que lhe forem outorgadas por lei.

Artigo 7º - O Conselho de Desenvolvimento será composto pelo Prefeito de cada Município integrante da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, ou por pessoa por ele designada, e por representantes do Estado, ou seus respectivos suplentes, vinculados aos campos funcionais de interesse comum.

§ 1º - Os representantes do Estado no Conselho de Desenvolvimento e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir das indicações das Secretarias a que se vincularem as funções públicas de interesse comum.

§ 2º - Os representantes e seus suplentes serão designados por um período de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a recondução.

§ 3º - Os membros do Conselho de Desenvolvimento poderão ser substituídos, mediante comunicação ao Colegiado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 8º - O Conselho de Desenvolvimento terá 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (uma) Secretaria Executiva, cujas funções e atribuições serão definidas em regimento próprio.

§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo voto secreto de seus pares, para mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.

§ 2º - Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação, à qual concorrerão os 2 (dois) mais votados, e, persistindo o empate, serão considerados eleitos os mais idosos.

§ 3º - A Secretaria Executiva será exercida pela entidade autárquica a que se refere o artigo 17 desta lei complementar.

Artigo 9º - É garantida, no Conselho de Desenvolvimento, a participação paritária do conjunto de Municípios em relação ao Estado.

Parágrafo único - Para que se assegure a participação paritária a que se refere este artigo, sempre que existir diferença de número entre os representantes do Estado e dos Municípios, os votos serão ponderados, de modo que, no conjunto, tanto os votos do Estado, como os dos Municípios, correspondam, respectivamente, a 50% (cinquenta por cento) da votação.

Artigo 10 - O Conselho de Desenvolvimento só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta dos votos ponderados.

§ 1º - A aprovação de qualquer matéria sujeita a deliberação ocorrerá pelo voto da maioria simples dos votos ponderados.

§ 2º - Na hipótese de empate, far-se-á nova votação, em reuniões seguintes e sucessivas, até o número de 3 (três), findas as quais, persistindo o empate, a matéria será submetida a audiência pública, voltando à apreciação do Conselho de Desenvolvimento para nova deliberação.

§ 3º - Persistindo o empate, a matéria será arquivada, não podendo ser objeto de nova proposição no mesmo exercício, salvo se apresentada por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Desenvolvimento ou por iniciativa popular, subscrita, no mínimo, por 0,5 % (meio por cento) do eleitorado da Região.

§ 4º - O Conselho de Desenvolvimento promoverá a publicação de suas deliberações na Imprensa Oficial do Estado.

Artigo 11 - O Conselho de Desenvolvimento convocará, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, audiências públicas destinadas à exposição de suas deliberações referentes aos estudos e planos em andamento e à utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a que se refere o artigo 21 desta lei complementar.

Parágrafo único - O Conselho de Desenvolvimento realizará, sempre que deliberado por seus pares, audiências públicas para exposição e debate de estudos, políticas, planos, programas e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale da Paraíba e Litoral Norte.

Artigo 12 - O Conselho de Desenvolvimento especificará as funções públicas de interesse comum ao Estado e aos Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, dentre os seguintes campos funcionais:

I - planejamento e uso do solo;

II - transporte e sistema viário regional;

III - habitação;

IV - saneamento ambiental;

V - meio ambiente;

VI - desenvolvimento econômico;

VII - atendimento social;

VIII - esportes e lazer.

§ 1º - O planejamento do serviço previsto no inciso II deste artigo será de competência do Estado e dos Municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

§ 2º - A operação de transportes coletivos de caráter regional será realizada pelo Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão, observadas as normas de licitação.

§ 3º - Para os efeitos desta lei complementar, os campos funcionais indicados nos incisos V, VI e VII deste artigo compreenderão as funções saúde, educação, planejamento integrado da segurança pública, cultura, recursos hídricos, defesa civil e serviços públicos em regime de concessão ou prestados diretamente pelo Poder Público, sem prejuízo de outras funções a serem especificadas pelo Conselho de Desenvolvimento.

Artigo 13 - É assegurada, nos termos do § 2º do artigo 154 da Constituição Estadual e do artigo 14 da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994, a participação popular no processo de planejamento e tomada de decisões, bem como na fiscalização da realização de serviços ou funções públicas de caráter regional.

Seção II
Do Conselho Consultivo

Artigo 14 - O Conselho de Desenvolvimento estabelecerá, em seu regimento, regras sobre a criação e funcionamento do Conselho de Consultivo da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a ser composto por representantes:

I - da sociedade civil;

II - do Poder Legislativo dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

III - do Poder Executivo Municipal;

IV - do Poder Executivo Estadual.

§ 1º - O Conselho Consultivo poderá ser criado em cada sub-região da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

§ 2º - O Conselho de Desenvolvimento disciplinará, em seu regimento, o processo de escolha dos representantes dos organismos indicados nos incisos I e III deste artigo, que deverão ser escolhidos por seus pares e ter domicílio eleitoral em sua base geográfica.

§ 3º - O Poder Executivo Estadual será representado pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.

Artigo 15 - Cabe ao Conselho Consultivo:

I - elaborar propostas representativas da sociedade civil, do Poder Executivo Estadual e do Poder Executivo Municipal dos municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a serem submetidas à deliberação do Conselho de Desenvolvimento;

II - propor ao Conselho de Desenvolvimento a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras Temáticas Especiais, observado o disposto no artigo 16 desta lei complementar;

III - opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da respectiva sub-região.

Parágrafo único - O Conselho Consultivo poderá encaminhar matérias para a deliberação do Conselho de Desenvolvimento, por meio de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 0,5 % (meio por cento) do eleitorado da sub-região.

Seção III
Das Câmaras Temáticas

Artigo 16 - O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir Câmaras Temáticas, para as funções públicas de interesse comum, e Câmaras Temáticas Especiais, voltadas a um programa, projeto ou atividade específica, como subfunção entre as funções públicas definidas pelo Colegiado.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento disciplinará o funcionamento das Câmaras Temáticas e das Câmaras Temáticas Especiais

CAPÍTULO III
Da Entidade Autárquica

Artigo 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante lei complementar, entidade autárquica de caráter territorial, com o fim de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, sem prejuízo das competências de outras entidades envolvidas, em conformidade com o disposto no artigo 17, “caput”, da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994.

§ 1º - A autarquia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, gozará de autonomia administrativa e financeira, e terá sede e foro no Município de São José dos Campos.

§ 2º - Caberá à autarquia:

1 - arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados;

2 - elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;

3 - promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessários à realização de atividades de interesse comum;

4 - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei.

Artigo 18 - A autarquia será dotada de estruturas técnicas e administrativas de dimensões adequadas para as suas atribuições, podendo descentralizar suas obras e serviços, respeitados os limites legais.

Artigo 19 - A autonomia de gestão administrativa, financeira e patrimonial, que caracteriza o regime especial da autarquia, consiste na capacidade de:

I - em relação à gestão administrativa, conduzir, de acordo com as atribuições legais, os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno;

II - em relação à gestão financeira e patrimonial, elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos.

Artigo 20 - A autarquia terá como estrutura básica um Conselho de Administração, cujas funções serão exercidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, nos termos do § 2º do artigo 17 da Lei Complementar nº 760, 1º de agosto de 1994, e uma Diretoria Executiva.

Parágrafo único - A direção executiva da autarquia será exercida por 1 (um) Diretor Superintendente e 2 (dois) Diretores Adjuntos, aos quais serão atribuídas funções técnicas e administrativas.

CAPÍTULO IV
Do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Artigo 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, vinculado à entidade autárquica a que se refere o artigo 17 desta lei complementar, que se regerá pelas normas do Decreto-lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970.

§ 1º - O Fundo terá a finalidade de dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções públicas de interesse comum entre o Estado e os Municípios metropolitanos.

§ 2º - A aplicação dos recursos do Fundo será supervisionada por um Conselho de Orientação, composto por 6 (seis) membros, na seguinte conformidade:

1 - 4 (quatro) do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

2 - 2 (dois) Diretores da autarquia a que se refere o artigo 17 desta lei complementar.

§ 3º - O Fundo será administrado, quanto ao aspecto financeiro, por instituição financeira oficial do Estado.

Artigo 22 - São objetivos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

I - financiar e investir em planos, projetos, programas, serviços e obras de interesse da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

II - contribuir com recursos técnicos e financeiros para:

a) melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da Região;

b) a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, objetivando a melhoria dos serviços públicos municipais considerados de interesse comum;

c) redução das desigualdades sociais da Região.

Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento deverão ser aplicados de acordo com as deliberações do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a que se refere o artigo 6º desta lei complementar.

Artigo 23 - Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

I - do Estado e dos Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, destinados por disposição legal;

II - transferências da União, destinadas à execução de planos, programas e projetos de interesse da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

III - empréstimos internos e externos e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;

IV - retorno das operações de crédito, contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte e de concessionárias de serviços públicos;

V - produto das operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos;

VI - receitas resultantes de aplicação de multas legalmente vinculadas ao Fundo, que deverão ser destinadas à execução de serviços e obras de interesse comum;

VII - recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;

VIII - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais;

IX - outros recursos eventuais.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais

Artigo 24 - Os Municípios e o Estado deverão compatibilizar, no que couber, seus planos, programas e projetos com as diretrizes metropolitanas estabelecidas em lei ou fixadas pelo Conselho de Desenvolvimento.

Artigo 25 - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir crédito especial até o limite de R$ 100,00 (cem reais), na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;

II - proceder à incorporação, no orçamento vigente, das classificações orçamentárias incluídas pelos créditos autorizados no inciso I deste artigo, promovendo, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.

Parágrafo único - Os valores dos créditos adicionais a que se refere este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 26 - As atribuições do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte serão definidas em regimento.

Artigo 27 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias

Artigo 1º - O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba será instalado no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta lei complementar e seu Regimento provisório deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias após a sua instalação.

Artigo 2º - Os membros do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale da Paraíba e Litoral Norte serão indicados em até 30 (trinta) dias contados da data da constituição do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Artigo 3º - Enquanto o Conselho de Desenvolvimento não especificar as funções públicas de interesse comum, prevalecerão as compreendidas nos seguintes campos funcionais:

I - planejamento e uso do solo;

II - transporte e sistema viário regional;

III - habitação;

IV - saneamento ambiental;

V - meio ambiente;

VI - desenvolvimento econômico;

VII - atendimento social;

VIII - esportes e lazer.

Artigo 4º - Enquanto não for criada a entidade autárquica a que se refere o artigo 17 desta lei complementar:

I - caberá ao Secretário de Desenvolvimento Metropolitano indicar 2 (dois) membros do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, devendo os demais ser escolhidos, em votação, pelo Conselho de Desenvolvimento;

II - a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento será exercida, temporariamente, por entidade estadual de caráter metropolitano, indicada por decreto.


Geraldo Alckmin

S. José vai sediar a RM do Vale

November 6, 2011 - 03:55

S. José vai sediar a RM do Vale

Cury e Alckmin: RM Vale Cláudio Capucho
Para Alckmin, cidade deve ser a sede da agência responsável pelo Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana
Filipe ManoukianSão José dos Campos
A agência, ou autarquia, responsável por controlar o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a RMVale, deve ter sede em São José dos Campos.

Caberá ao órgão, que será vinculado à Secretária de Desenvolvimento Metropolitano, arrecadar receitas, elaborar planos, projetos e programas e executar obras e serviços para o desenvolvimento das cidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

A autarquia, que terá autonomia administrativa e financeira, será controlada pelo Conselho de Desenvolvimento da RMVale.

Tal conselho, colegiado máximo da RMVale, será composto pelos 39 prefeitos da região e outros 39 membros do governo do Estado, representantes esses que “possam exatamente manifestar o posicionamento dos secretários de Estado”, conforme explicou o secretário de Desenvolvimento Metropolitano, Edson Aparecido.

A opção por instalar a agência em São José partiu do próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB) e consta no texto do projeto de lei que cria a RMVale, enviado na tarde da última sexta-feira para apreciação dos deputados estaduais.

Prevê-se para a agência, também, a nomeação de uma diretoria-executiva --a ser exercida por um diretor superintendente e dois diretor adjuntos.

Fundo. A partir da agência, poderá ser operacionalizado o Fundo de Desenvolvimento.
A RM que o governador pretende implantar no Vale do Paraíba adotará um modelo pioneiro, na qual o Fundo poderá destinar os recursos captados para obras e serviços, diferentemente das outras RMs do Estado --Baixada Santista e Campinas--, que só desenvolvem projetos e estudos.

Recentemente institucionalizada, a RM de São Paulo também adotará esse novo modelo inédito para o Fundo.

A agência poderá captar recursos junto aos municípios da região, ao Estado, à União, às agências internacionais e nacionais, a partir de acordos de cooperação, e de outras entidades e consórcios ligados direta ou indiretamente à administração do Estado.

A agência e o Fundo deverão entrar em operação após o Conselho de Desenvolvimento tomar posse, o que deve ocorrer em até 90 dias após a sanção da lei.

A Assembleia trabalha para aprovar a RMVale na primeira quinzena do mês que vem. Alckmin afirma que a sanção o ocorre em seguida.

“Vamos ter que aprovar a lei, sancionar, dar posse ao conselho, eleger presidente e vice e aí o conselho começa a discutir regimento do Fundo. O que é fundamental que ele seja debatido e discutido pelos municípios”, disse Aparecido.

Discussão. Apesar de definir por São José, Alckmin disse em entrevista que “a região decide onde instala a Agência”. Ou seja, caso os prefeitos da região optarem por colocar a autarquia da RMVale em outra cidade, o governador não vai se opor.

Projeto prevê prestação de contasSão José dos Campos
O projeto que cria a RMVale prevê a realização de audiências públicas de seis em seis meses para prestação de contas à sociedade.

O objetivo das audiências, segundo explica a proposta de lei que o governador encaminhou à Assembleia Legislativa na última sexta-feira, é expor quais são os planejamentos, estudos e programas que estão sendo efetuados pelo Conselho
Deliberativo.

Além disso, nas audiências os prefeitos das 39 cidades da região mais os representantes do governo do Estado devem prestar contas do dinheiro arrecado pela Fundo de Desenvolvimento no período e como e essa verba está sendo aplicada em projetos, obras e serviços na região.

A matéria determina que o Conselho Deliberativo também deve realizar audiências públicas, além das semestrais de prestação de contas à sociedade, para expor e debater estudos referentes aos projetos a serem aplicados na região.

A sociedade também terá assento nos Conselhos Consultivos das microrregiões do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira.

A TRAMITAÇÃO DO PROJETO
AssembleiaO projeto da RMVale será dará entrada oficialmente na Assembleia Legislativa amanhã
AudiênciasA partir daí, os deputados deverão vão promover cinco audiências públicas na região entre os dias 16 e 25 deste mês para discutir a criação da RM e coletar sugestões que podem vir a se tornar emendas. As audiências ocorrerão em São José dos Campos (16), Cruzeiro (17), Guaratinguetá (23), Taubaté (24) e Caraguatatuba (25)
VotaçãoApós as audiências, o projeto fica por três sessões na pauta da Assembleias para receber emendas, passando em seguida por Comissões. A expectativa é que a RMVale seja aprovada no começo de dezembro
HistóricoO primeiro projeto de uma RM para o Vale é de 2001, à época proposto pelo então deputado estadual Carlinhos Almeida (PT)

domingo, 25 de setembro de 2011

September 25, 2011 - 04:00

Emplasa projeta investimento de R$ 440 bi no Vale até 2015

Estatal mapeou potencial econômico do Vale para projeto da Região Metropolitana; investimentos mudarão perfil de cidades
Xandu AlvesSão José dos Campos
O levantamento do governo do Estado que embasou o projeto da Região Metropolitana do Vale do Paraíba aponta que a região vai receber mais de R$ 440 bilhões em investimentos do setor privado até 2015.

Os números levam em conta os 11 principais complexos industriais instalados no Vale: Petrobras, Embraer, Gneral Motors, LG, Johnson & Johnson, Ford, Votorantim, Nestlé, Ambev, Volkswagen e Gerdau.

“O Vale tem importância estratégica para o governo e para as empresas”, disse Edson Aparecido, secretário de Desenvolvimento Metropolitano. “Está localizado no eixo urbano mais importante do Brasil e da América do Sul, entre São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.”

O dinheiro será usado em projetos de expansão, modernização e construção de unidades, além do desenvolvimento de produtos.

Para Aparecido, a diversidade da atividade econômica na região abre a perspectiva de atrair ainda mais recursos. E ele aposta na consolidação da RMVale como vetor de desenvolvimento.

“A RMVale será o instrumento de planejamento que fará a região competir não com São Paulo, Campinas ou Rio de Janeiro, mas com Barcelona, Tóquio, Nova York e Londres. A região se compõe com uma fantástica diversidade, e isso é o mais rico dela”, afirmou.

A expectativa do governo é aprovar o projeto de lei que cria a RMVale até o final de novembro. Antes disso, os deputados organizarão cinco audiências públicas na região para debater a proposta.

Estrutura. Uma das principais missões da RMVale será garantir que o crescimento econômico ocorra de forma ordenada e sustentável.

Para tanto, o Conselho de Desenvolvimento da região deverá priorizar investimentos em infraestrutura, soluções em mobilidade e escoamento da produção industrial.

“O Conselho vai levar ao governo estadual os projetos, as demandas e, a partir deles, de forma compartilhada, os municípios e Estado encontrarão a melhor forma de captar e aplicar os recursos”, disse Luiz José Pedretti, vice-presidente da Emplasa (Empresa Paulista de
Planejamento Metropolitano), responsável pela elaboração do projeto da RMVale.

Segundo o deputado federal Carlinhos de Almeida (PT), após a criação da RMVale, a região passará a ser destino prioritário de recursos públicos e privados.

Arte: A região metropolitana do Vale


Cidades menores querem aproveitar "boom"Roseira
Se por um lado o Vale do Paraíba mostra pujança econômica no setor industrial, 19 cidades têm a economia baseada em atividades do setor público. Neles, prefeitura e órgãos do Estado são os principais empregadores.

O desafio para essas cidades é diversificar a economia e atrair investimentos do setor privado. Elas enxergam na criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba uma chance de crescimento.

Marcos de Oliveira Galvão (PSDB), prefeito de Roseira, defende que as pequenas cidades se unam em torno da RMVale. “Para nós, isso representa uma luz no fim do túnel, já que as pequenas cidades estão desamparadas”, disse ele.

Um dos pontos positivos, segundo Galvão, é o fim das ligações de longa distância entre cidades da região. “Parece pequeno, mas já vai ajudar.”

Presidente do Consórcio do Vale Histórico e prefeito de Queluz, José Celso Bueno (PSDB) acredita que o planejamento regional feito através da RMVale poderá ajudar a desenvolver o turismo, setor vital para as pequenas cidades.

“É isso que pode favorecer a nossa região”. disse.




PlanejamentoMobilidade urbana impõe desafios
Entre os principais desafios que a região deverá enfrentar, segundo o deputado estadual padre Afonso Lobato (PV), estão questões voltadas à mobilidade urbana e à segurança. “Devemos trabalhar essas questões unindo forças com os governos federal, estadual e municípios. Com o devido planejamento, as cidades não enfrentarão problemas.”

MemóriaProjeto começou a ser discutido em 2001O criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba começou a ser discutida em 2001, com projeto do então deputado estadual Carlinhos Almeida (PT), arquivado por falta de parecer do Estado. As discussões só retornaram em abril de 2010 após entrevista do então governador Alberto Goldman (PSDB) a O VALE, na qual o tucano admitiu a viabilidade da criação da RMVale.