quarta-feira, 3 de junho de 2020

Espólio - Contribuinte Falecido, Espólio e DIRPF 2020

Espólio - Contribuinte Falecido, Espólio e DIRPF 2020


Imposto de renda do contribuinte falecido

O responsável legal pela declaração do imposto de renda do contribuinte falecido é o parente mais próximo. Não havendo bens a serem inventariados, o processo de declaração é encurtado. Visto que a entrega necessária passa para uma, ao invés de três.

Para entender o processo completo desse tipo de declaração, veja o tópico “contribuinte falecido: tipos de declaração”.

Outra circunstância possível seria o contribuinte falecido possuir patrimônio. Neste caso, o processo de declaração do imposto de renda seria dividido em três etapas, como será explicado abaixo. Lembre-se que também cabe ao parente mais próximo dar baixa no CPF do falecido.

Tipos de declaração

Antes de mais nada, deve-se pontuar que existem três tipos de declaração que constituem o processo de inventário. Cada qual obedece uma ordem sequencial. Veja as definições dos tipos de declaração para contribuinte falecido na lista a seguir:

  • declaração inicial de espólio: é a que coincide ao ano-calendário do falecimento do contribuinte;
  • declaração intermediária de espólio: anos-calendário seguintes ao falecimento até que ocorra a divisão dos bens do contribuinte falecido;
  • declaração final de espólio: documento exigido quando há bens a inventariar, diz respeito ao ano em que ocorre a decisão judicial da divisão dos bens.

Espólio no campo jurídico é atribuído ao “conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros sou legatário.”

Existem distinções na nomenclatura entre os beneficiários da herança em relação ao percentual de seu direito aos bens:

  • meeiro: aquele que detém o direito à 50% dos bens nos termos da lei;
  • merdeiros: aquele que detém o direito a parte da herança nos termos da lei ou disposição de testamento;
  • legatários: detém o direito à uma cota de toda a parte disponível da herança deixada pelo contribuinte falecido.

Informações legais

Enquanto o inventário estiver em processo, a declaração de rendimentos deve ser apresentada em nome do espólio. Assim deverá ser feito do ano de falecimento até a partilha dos bens.

Além disso, também deve seguir as indicações de entrega do parágrafo 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1794:

“4º A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas no § 3º, deve ser apresentada em mídia removível a uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital”.

Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 1794

O encarregado pelo envio da declaração anual – enquanto estiver aberto o processo de inventário – é o inventariante. Entretanto, o nome que deve constar na relação do declarante deve ser o nome da pessoa falecida, juntamente com:

  • CPF do contribuinte falecido;
  • ocupação prestada pelo espólio.

Declaração do contribuinte falecido

Sobre às declarações iniciais e intermediárias, é indicado o mesmo tratamento feito na Declaração de Ajuste Anual de IR. Isso porque o espólio segue os prazos de apresentação das demais pessoas físicas quanto à declaração inicial e intermediárias.

É como se o inventariante estivesse entregando a declaração de uma pessoa viva. Porém, com a menção do código 81 no campo de ocupação do contribuinte. Neste caso, é através dessa informação que a RFB conclui que se trata da declaração de um contribuinte falecido.

No ano em que ocorrer o término do processo judicial da divisão, a partir daí pode-se entregar a Declaração Final de Espólio. O programa determinado para este fim pode ser encontrado no site da Receita Federal.

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

I – Da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial.

II – Da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

III – Do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Fonte: Receita Federal

Declaração de bens herdados

Para os herdeiros, deve-se preencher na ficha de bens e direitos da declaração final de espólio a transferência de bens. Nessa declaração, deve ser informado detalhadamente o tipo de bens que foi herdado.

No campo de rendimentos isentos, na momento do preenchimento, deve-se colocar código (14); destinado para heranças recebidas. Feito isso, não haverá tributação sobre a herança. Entretanto, não é eliminado o imposto estadual, detalhe que merece a atenção do declarante.

A seguir, confira a lista de códigos úteis para o momento da declaração do imposto de renda.

Declaração de ajuste anual

Uma questão que causa muita confusão entre os contribuintes é se há a obrigatoriedade de entrega da Declaração Final de Espólio simultaneamente à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Entretanto, esclarecemos que não há nenhuma obrigatoriedade quanto ao prazo de entrega simultânea. Isso também não significa que a entrega da declaração final pode ser feita a qualquer tempo.

Lembre-se que a entrega depois do prazo está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido. Os valores são vão de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima estabelecida é de R$ 165,74.

Terminada a divisão dos bens, acaba também o compromisso da pessoa falecida, consequentemente, seu CPF é anulado. Então, cada beneficiário passa a ter de declarar os bens herdados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Isso porque a relação entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio.

Cálculo do Imposto de Renda

A taxação é feita com referência na tabela progressiva mensal. Com base nela, o valor é multiplicado por mês a partir de janeiro até a data da decisão judicial. Por tanto, ainda que os rendimentos sejam referentes a apenas um mês, o cálculo segue o mesmo padrão.

Os descontos permitidos nos termos da Lei são iguais as que são atribuídas às pessoas físicas.

Por fim, o período para o recolhimento do imposto é a mesmo estabelecida para a entrega da declaração final. Ou seja, 60 dias a partir da divisão dos bens acordada judicialmente.

No caso de haver diferença entre o valor do bem declarado e o valor calculado pelo espólio na transferência do bem ao beneficiário, então deverá ser verificado o tributo sobre o ganho de capital referente à transação.

Fonte:IR sem erro

https://blog.irsemerro.com.br/contribuinte-falecido/

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