quarta-feira, 3 de junho de 2020

IR 2020: Espólio: veja como fazer declaração de contribuinte falecido

IR 2020: Espólio: veja como fazer declaração de contribuinte falecido


Colaboração para o UOL, de São Paulo


10/02/2020 19h16

Se você é herdeiro e está como responsável por um processo de inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo de inventário.

Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa.

No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

Processo de inventário demanda declarações distintas

Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais.

Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. 

A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário.

Quem é quem?

  • Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).
  • Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
  • Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.
  • Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

Há três tipos de declaração de espólio

A falta de conhecimento de modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com o Fisco e alerta sobre o correto entendimento do ano a entregar cada declaração.( É este ano)

Existem três declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário, todas utilizando o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

  • Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2019, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2020.
  • Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
  • Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio, disponível apenas pelo computador
  • Fonte: UOL - https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/02/10/ir-2020-espolio-como-fazer-declaracao-de-contribuinte-falecido.htm

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Como fazer declaração de espólio e informar herança no IR

Fonte: Seu dinheiro

Declaração final de espólio

Quando o processo judicial é encerrado, é a vez de entregar a declaração final de espólio ao Leão. Esta sim é obrigatória. 

Em 2020, ela deverá ser entregue por todos os inventariantes cujos processos de inventário tenham sido concluídos em 2019.

Além de declarar os bens e rendimentos do falecido, também é preciso especificar a porcentagem e a destinação de cada bem aos herdeiros.

Na hora de declarar, o inventariante selecionará, na aba "Nova" da página inicial do programa, o tipo "Declaração Final de Espólio". 

Em seguida, deve clicar em "Iniciar Declaração em Branco" e preencher o nome e o CPF do falecido.

Na ficha Espólio, informe o tipo de partilha (decisão judicial ou escritura pública), o ano do falecimento e os dados do inventariante. Informe ainda os dados da decisão judicial. Já na ficha Herdeiros/Meeiro, cadastre os herdeiros e meeiro do falecido.

Na ficha Bens e Direitos, declare cada bem do falecido segundo as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual (veja como preencher a declaração de bens). No campo "Discriminação", informe os dados dos herdeiros e/ou meeiro que receberam parte ou a totalidade de cada bem.

Informe o último valor declarado em vida pelo contribuinte na coluna "Situação na data da partilha". Na coluna "valor de transferência", você deve informar o valor total repassado aos herdeiros e meeiro. 

Caso o valor de repasse seja maior que o último valor declarado pelo contribuinte, considera-se que houve ganho de capital.

Nesse caso, é preciso apurar e recolher o imposto de renda por meio do programa GCAP referente ao ano-calendário de conclusão da partilha (GCAP 2019, no caso dos inventários concluídos no ano passado). O pagamento do imposto de 15% deve sair do valor do espólio.

Contribuintes falecidos já em 2020 e que estariam obrigados a declarar neste ano devem ter sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2020 entregue normalmente pelo responsável por seus bens ou inventário. Ou seja, a declaração de espólio só deverá ser entregue no ano que vem.

Caso o falecido tenha deixado declarações em aberto, o inventariante deve preenchê-las e entregá-las. O mesmo vale para qualquer retificação necessária após a morte do contribuinte.


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